Ato Institucional n.º 1

Ato Institucional Número Um
Data 9 de abril de 1964
Local de assinatura Rio de Janeiro
País Brasil
Tipo de documento Atos Institucionais
Signatários
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Ato Institucional n.º 2
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Leitura do Ato Institucional nº 1 por Siseno Sarmento.

O Ato Institucional Número Um[1] (AI-1) foi assinado em 9 de abril de 1964 pela junta militar, autodenominada Comando Supremo da Revolução, composta pelo general do exército Artur da Costa e Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, que também eram ministros de Ranieri Mazzilli, e que de fato exerciam o poder durante o segundo período de Ranieri na presidência. Foi redigido por Francisco Campos. Seu objetivo era afastar qualquer forma de oposição e legitimar o regime.

Os políticos, em sua maioria, estavam incertos - e inseguros - quanto aos caminhos que o governo tomaria. Os militares acreditavam que o convencimento pela razão seria ineficaz: era preciso tomar uma medida radical para persuadir os indecisos quanto aos rumos determinados pelo comando.

Aqui, trechos dos primeiros parágrafos do AI-1:

  • "…É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução."
  • "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação."
  • "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."

Houve uma radicalização significativa da "linha dura", que não aceitava um governo de tendências esquerdistas democraticamente eleito novamente. Segundo o grupo mais radical, se isso acontecesse, as esquerdas adentrariam no Brasil e, em consequência, o País explodiria em conflitos agrários e urbanos, com muito mais violência do que se os militares permanecessem no poder.

Signatários

O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:[1]

Determinações

Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores. Neste período, surgia a ameaça de cassações, prisões, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país.

A Lei de Segurança Nacional, que seria publicada em 3 de Março de 1967, teve seu embrião no AI-1.[2]

Determinou-se uma eleição indireta para os cargos de presidente e vice-presidente da República, com os vencedores devendo exercê-los até 31 de janeiro de 1966 e serem sucedidos por pleiteados em eleição direta, já prevista, em 1965.


Alcance e mecanismo

Por meio do AI-1, o regime militar pôde cassar e suspender os direitos políticos de cento e dois cidadãos contrários à implantação da ditadura que estava se iniciando.

O mecanismo do AI-1 era simples: eliminava a oposição e dava ao Presidente poderes para escolher os congressistas que ficariam na casa e o elegeriam. Dessa forma, o regime ganhava uma suposta legitimidade democrática para a opinião pública internacional, já que existiria uma democracia na qual o presidente seria eleito por um colégio eleitoral, composto de representantes escolhidos pelo povo. O colégio eleitoral, entretanto, havia sido restringido e censurado pelo próprio AI-1.[3] O AI-1 ainda determinava que o governo de Castelo duraria até 31 de janeiro de 1966, o que foi alterado no AI-2, que prorrogou seu governo para 15 de março do ano seguinte, eliminando a ocorrência da eleição presidencial de 1965.

Cassações

No dia 10 de abril foi divulgada a primeira lista dos cassados. 102 nomes foram incluídos, sendo 41 deputados federais.

Perderam os direitos políticos:


Também tiveram os direitos suspensos líderes sindicais, como o presidente do então extinto Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Clodesmidt Riani, além de Hércules Correia, Dante Pellacani, Osvaldo Pacheco e Roberto Morena.122 oficiais foram expulsos das Forças Armadas.

Atos do "Comando Supremo da Revolução"

  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 1 — assinado em 10 de abril de 1964, determinava que "nos termos do artigo 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964", suspendia, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos de cem cidadãos, dentre eles, figuras políticas relevantes como João Goulart, Jânio Quadros, Leonel Brizola e Luís Carlos Prestes, além de desembargadores, líderes sindicais, jornalistas, dentre outros.[4]
  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 2 — assinado em 10 de abril de 1964, cassou o mandato de 40 membros do Congresso Nacional, que já haviam sido incluídos no ato de suspensão dos direitos políticos.[5]
  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 3 — assinado em 11 de abril de 1964, transferiu para a reserva cento e vinte e dois oficiais das três Forças Armadas (77 do Exército, 14 da Marinha e 31 da Aeronáutica).[6]
  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 4 — assinado em 14 de abril de 1964, suspendeu, por dez anos, os direitos políticos de 62 pessoas - dentre as quais, 36 oficiais já atingidos pelo Ato n° 3.[7]

Referências

  1. a b «ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de abril de 2018 
  2. CPDOC-FGV. Busca simples. Verbete: Atos Institucionais, por Vera Calicchio.
  3. AI-1. Monografias 2010.
  4. Ato do Comando Supremo da Revolução nº 1, de 10 de Abril de 1964
  5. Ato do Comando Supremo da Revolução nº 2, de 10 de Abril de 1964.
  6. Ato do Comando Supremo da Revolução nº 3, de 11 de Abril de 1964
  7. Ato do Comando Supremo da Revolução nº 4, de 13 de abril de 1964

Ligações externas

  • Texto Integral do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964
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